ESCOLA MUNICIPAL
JARDIM DAS ROSAS
ASSEMBLÉIA GERAL PARA ESCOLHA DOS
REPRESENTANTES DO COLEGIADO E CAIXA ESCOLAR, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO.
Caixa Escolar
Instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem
como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da
União, estados e municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares. Ou
seja, são unidades financeiras executoras, na expressão genérica definida pelo
Ministério da Educação. Os recursos recolhidos por ela destinam-se à aquisição
de bens e serviços necessários à melhoria das condições de funcionamento da
escola, incluídos no seu plano de desenvolvimento.
A estrutura da Caixa Escolar é geralmente constituída de um presidente,
de um tesoureiro, de um secretário, do conselho fiscal, do conselho
deliberativo e seus respectivos suplentes. Recomenda-se que o conselho fiscal
seja integrado por membros do colegiado. Ela é composta de três órgãos:
assembléia geral, diretoria, conselho fiscal e conselho deliberativo. Este
último compõe-se de representantes de pais de alunos e de outras pessoas da
comunidade. A Caixa Escolar e o Colegiado Escolar, juntos, se complementam,
cabendo ao colegiado aprovar as prioridades propostas pela escola para a
alocação de recursos e a prestação de contas de sua aplicação. A caixa
viabiliza a aplicação dos recursos, observando os instrumentos legais em vigor
e de acordo com as prioridades aprovadas pelo colegiado.
Embora já venha se instituindo historicamente, ancorada nos movimentos
sociais desde a década de 70, a Caixa Escolar passou a ter maior importância a
partir de meados da década de 90, quando o MEC passou a transferir recursos
financeiros diretamente para as unidades escolares, de acordo com o princípio
da escola autônoma, estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de
1996. Outras estruturas de gestão colegiada que podem atuar no lugar ou em
conjunto com a Caixa Escolar são: a Associação de Pais e Mestres (APM), o Colegiado
Escolar, o Conselho da Escola e o Grêmio Estudantil.
Todos os membros do caixa escolar, conselho fiscal, conselho
deliberativo e colegiado são escolhidos democraticamente através do voto
popular em assembléia. Esses cargos não
são remunerados. O mandato tem duração de 2 anos.
Citação bibliográfica:
MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos."Caixa Escolar"
(verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil.
São Paulo: Midiamix Editora, 2002,
http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=268, visitado em
17/3/2011.
O que é
Conselho, Caixa e Colegiado Escolar?
Conselho Escolar: órgão colegiado que tem como objetivo
promover a participação da comunidade escolar nos processos de administração e
gestão da escola, visando assegurar a qualidade do trabalho escolar em termos
administrativos, financeiros e pedagógicos.
Caixa Escolar: A caixa escolar é uma instituição jurídica, de direito
privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os
recursos financeiros da escola, oriundos da União, estados e municípios, e
aqueles arrecadados pelas unidades escolares.
Colegiado Escolar: O colegiado escolar é um órgão coletivo, consultivo e
fiscalizador, e atua nas questões técnicas, pedagógicas, administrativas e
financeiras da unidade escolar. Como órgão coletivo, adota a gestão
participativa e democrática da escola, a tomada de decisão consensual visando à
melhoria da qualidade do ensino.
Referência Marta Maria de A. Parente e Heloísa Lück
Nenhum comentário:
Postar um comentário