ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO JARDIM DAS ROSAS
INFORMATIVO PEDAGÓGICO 01/ 2012.
À Comunidade
Escolar (Alunos, pais e/ou responsável, professores e funcionários)
Sejam todos muito bem-vindos de
volta às nossas atividades escolares do ano letivo de 2012, que seja de sucesso
e de convivência harmoniosa e agradável entre todos.
Objetivamos nesse informativo
prestar esclarecimento sobre a dinâmica do trabalho escolar e alguns pontos
básicos que precisam ser observados:
1.
O ano letivo começou no dia 02 de fevereiro e
terminará no mês de dezembro, totalizando 200 dias letivos;
2.
O Ensino
Fundamental II é composto por quatro anos de escolaridade (sexto, sétimo,
oitavo e nono) é também chamado de anos
finais do ensino fundamental;
3.
São oito disciplinas curriculares ao longo da
semana, com carga horária diferente para cada uma: Língua Portuguesa (seis
aulas), Matemática (cinco aulas), História, Geografia e Ciências (três aulas
cada), Inglês e Educação Física (duas aulas cada) e Ensino Religioso (uma
aula);
4.
Os pontos são distribuídos da seguinte maneira:
Primeiro e segundo bimestre 20 pontos, terceiro e quarto bimestre 30 pontos,
com as respectivas médias 12 e 18, somando-se as médias o aluno alcança 60
pontos para ser aprovado.
5.
A escola
não recomenda a utilização de cadernos de dez matérias e muito menos o
fichário. O caderno adequado é o universitário, 01 matéria, 96 folhas, espiral, formato
200x275mm. É uma estratégica pedagógica para
propiciar condições para a aprendizagem do aluno;
6.
O orientador educacional dará visto nos cadernos
e fará marcas nos mesmos, notando alguma irregularidade emitirá bilhetes ou
convocará a presença da família à escola.
7.
Um representante da família precisa observar
esses cadernos regularmente, nem que seja uma vez por semana. Os sinais feitos
pelo orientador facilitarão muito esse trabalho. Fique atento também aos
diversos bilhetes enviados pela escola no decorrer do ano, colados no caderno
de agenda;
8.
Os cadernos precisam, obrigatoriamente, estarem em dia, ou seja, completos, com todas as atividades das aulas e os deveres de casa
realizados;
9. A família deve providenciar um horário de
estudo diário para que o filho faça os deveres de casa, os trabalhos escolares e
estude a matéria dada na escola por cada disciplina curricular, (uma hora por
dia é o suficiente);
10. O
aluno não pode faltar às aulas, nem se atrasar para a aula, tem de ser assíduo
e compromissado. ™Quando acontecer alguma falta por motivo justo, deve-se
apresentar a devida justificativa com o respectivo documento comprobatório à
orientação educacional ou a direção da escola. Provas perdidas no dia da falta só serão repetidas pelo professor mediante
o aval do orientador educacional;
11.
O aluno
faltoso deve procurar o professor do horário e receber dele as atividades
perdidas, bem como copiar a matéria perdida;
12.
Qualquer dúvida entre em contato imediatamente
conosco, estamos prontos para atendê-lo, não podendo vir mais rapidamente,
ligue (3533-6368). Se tiver acesso à internet pode nos mandar um e-mail (escolabjr@gmail.com). Quer saber mais
sobre a proposta pedagógica da escola? Acesse nosso blog: www.escolabjr.blogspot.com, também
disponibilizamos um perfil no www.facebook.com.
Ibirité, 06 de fevereiro de 2012.
A direção, equipe docente e pedagógica.