quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Carta aos educadores da escola

CARTA AOS EDUCADORES ESCOLA MUNICIPAL DO BAIRRO JARDIM DAS ROSAS Prezados colegas, Objetivando esclarecer dúvidas, informar o motivo de nossos procedimentos e contribuir para a construção do projeto pedagógico da escola, apresento um pequeno levantamento da legislação educacional e reflito sobre nossas interações no interior desse estabelecimento de ensino. Primeiramente a lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 5º. Parágrafo 1º. Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: III – Zelar,junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VII- informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão: I- participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III- zelar pela aprendizagem dos alunos; IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 24.A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a)avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. O parecer 1132/97 do Conselho Estadual de Educação, dispõe sobre a Educação Básica, nos termos da Lei 9394/96. Oferecendo orientação aos educadores mineiros para aplicação da nova LDB explica o conteúdo da lei dizendo em sua fundamentação a necessidade que o País abandone a cultura da reprovação e instale nas suas escolas a cultura da aprendizagem centrada no ritmo próprio de cada aluno. Para tanto apresenta o importante instrumento da PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA que possibilita introduzir mudanças planejadas e compartilhadas que pressupõem, de um lado, ruptura com uma cultura de reprovação e com uma educação elitista e, de outro, um compromisso com a aprendizagem do aluno e com uma educação de qualidade para todos os cidadãos. (...) O que se procura é aprender a aprender. (...) Há a necessidade que as escolas mudem o seu paradigma, “que sejam capazes de fazer a autocrítica de suas práticas e deixem de ser escolas congeladas numa postura autoritária e, por vezes, até terrorista, de provas, reprovação, repetência e submissão. A proposta pedagógica nasce do movimento de “ação-reflexão-ação” que nunca estará pronto e acabado. É um trabalho pedagógico construído e vivenciado em todos os momentos por todos os envolvidos no processo educativo da escola. As escolas tem a incumbência de prover todos os meios possíveis para a recuperação dos alunos de menor desempenho e aos docentes zelar pela aprendizagem estabelecendo estratégias de recuperação. Em relação à freqüência compete as escolas informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o desempenho dos alunos. Recomenda-se as escolas a adoção de providências internas capazes de estimular a freqüência de alunos em suas atividades, para cumprimento da carga horária de seus cursos. Os estabelecimentos de ensino manterão sistema de comunicação com as famílias para que a freqüência à escola seja objeto de acompanhamento, cabendo ainda informar às autoridades competentes (Ministério Público e Conselhos Tutelares) quanto os casos de alunos infrequentes. Paralelamente a isso a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Art. 56, os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de (...) II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. Na legislação correlata a Resolução 521, de 02 de fevereiro de 2004 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais reza em seu artigo art. 18 – O controle de freqüência dos alunos é de responsabilidade do professor, (...) Art. 19 – O não comparecimento, a infrequencia e os atrasos constantes do aluno devem ser objeto de ação da escola junto às famílias e autoridades competentes. Essas ações são mais bem explicitadas na resolução 1086, de 16 de abril de 2008, artigo 18: A escola deverá acompanhar sistematicamente a freqüência dos alunos e estabelecer contato imediato com as famílias nos casos de ausência por cinco dias consecutivos ou dez dias alternados no mês, a fim de garantir a freqüência de 75%, no final de cada período letivo. Ação corroborada pelo regimento interno das escolas municipais que não são tão bem explícitas, mas que diz que os docentes devem comunicar ao superior hierárquico qualquer anormalidade do aluno (entendemos que a infrequencia é uma anormalidade, o normal é a presença do aluno em sala de aula, todos os dias, sem faltar um dia sequer). Refletindo um pouco sobre a legislação educacional podemos perceber que o legislador deu muita ênfase á infrequencia do aluno e providenciou no escopo da lei mecanismos claros para que freqüência do aluno seja garantida. Isso não é gratuito. Entendemos que é impossível haver APRENDIZAGEM sem a presença do aluno em sala de aula. Dados de nossa própria escola: 25% dos alunos faltaram em apenas dois meses (fevereiro e março) de dez ou mais vezes; percebemos visualmente que na segunda e na sexta feira a freqüência é baixa. Sabemos que aproximadamente 40% dos alunos perderam médias no primeiro bimestre , nem que seja em uma matéria. Esse é o mesmo índice de retenção mais evasão do ano passado. Portanto, fazemos algumas perguntas: para quem estamos dando aulas? E o que estamos ensinando? Qual é o conteúdo de nosso currículo oculto? Como nós, educadores da escola, estamos nos relacionando e resolvendo os nossos conflitos? O Projeto Político Pedagógico não é algo pronto e acabado, ele está sempre em construção e precisa de muito diálogo para se construir consensos. Precisa ser constante, não dá para fazer em um ano e não fazer no outro. É passível de avaliação e mudança de rumo. Só não é passível de não ser feito. Algumas coisas, simplesmente, não dão para abrir mão. Se TODOS não cumprirem os combinados não teremos uma escola de qualidade! Breno José de Araújo Orientador Educacional Ibirité, 29 de setembro de 2011.

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A função primordial de uma ESCOLA é ensinar o aluno a LER e a ESCREVER. Quando ele aprende a LER e a ESCREVER, deve então LER e ESCREVER! Transformando - se assim num CIDADÃO. Capaz de LER o mundo que o cerca e de ESCREVER sua própria história.



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Dermeval Saviani em sua obra: Escola e Democracia – polêmicas do nosso tempo diz:

Uma pedagogia articulada com os interesses populares valorizará, pois, a escola; não será indiferente ao que ocorre em seu interior, estará empenhada em que a escola funcione bem; portanto, estará interessada em métodos de ensino eficazes. Tais métodos se situarão para além dos métodos tradicionais e novos, superando por incorporação as contribuições de uns e de outros. Portanto, serão métodos que estimularão a atividade e iniciativa dos alunos sem abrir mão, porém, da iniciativa do professor; favorecerão o diálogo dos alunos entre si e com o professor mas sem deixar de valorizar o diálogo com a cultura acumulada historicamente; levarão em conta os interesses dos alunos, os ritmos de aprendizagem e o desenvolvimento psicológico mas sem perder de vista a sistematização lógica dos conhecimentos, sua ordenação e gradação para efeitos do processo de transmissão-assimilação dos conteúdos cognitivos.

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