ESCOLA
MUNICIPAL DO BAIRRO JARDIM DAS ROSAS
RUA
BUGARIM, 380 JARDIM DAS ROSAS
3533-6368
32400-000
IBIRITÉ – MINAS GERAIS
RELATÓRIO
DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR
Ao Conselho Tutelar
Rua Maria Amábile, 191.
Nova Esperança
32400-000 Ibirité –
Minas Gerais
Senhores,
Considerando:
O artigo 53 da lei
8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) que diz que a criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
O artigo 56 da mesma
lei: os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I-
Maus tratos envolvendo seus alunos;
II-
Reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III-
Elevados níveis de repetência.
Encaminhamos para
apreciação o caso do seguinte aluno:
ALUNO (A): XXYY
NASCIMENTO: - IDADE: 15 ANOS.
FILIAÇÃO:
ENDEREÇO: Jardim das
Rosas
TELEFONE:
HISTÓRICO
O(a) aluno(a) é regularmente matriculado(a) no xxxxxxx ano do Ensino Fundamental.
Apresenta um comportamento indisciplinado com desobediências às normas
escolares e não realização das atividades propostas pelos professores,
registros de ocorrências e solicitação da presença dos pais à escola.
Não realiza as atividades propostas pelos professores. Atrasa-se
à sala de aula. Cabula aula pela escola, sai da sala constantemente. Envolve-se
em brigas com colegas, houve reclamações de pais de alunos.
Já completou 15 anos e ainda está
cursando o xxxxxxx ano do Ensino
Fundamental, quando deveria já estar no primeiro ano do Ensino Médio, ou seja,
ela tem xxx anos de atraso escolar, devido ao seu comportamento nesse ano,
corre o risco de reprovação, mais uma vez.
Pedimos que as providências cabíveis de acordo
com o Estatuto da Criança e do Adolescente sejam adotadas porque o 0(a) aluno
(a) está sendo prejudicado (a) intelectualmente devido ao seu comportamento e
atitude, não tendo acesso aos seus direitos de aprendizagem.
Ibirité, 03 de dezembro
de 2014.